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eSocial - Resolução nº 5, de 2 de OUTUBRO de 2018
05/10/2018
Foi publicada no DOU de hoje (05) a Resolução nº 5, de 2 de OUTUBRO de 2018 do Comitê Diretivo do eSocial.

A referida resolução altera as datas da obrigação que começaria agora em outubro para o grupo formado pelas empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas para início a partir de 10 de janeiro de 2019. Já o último grupo, formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas informações ao e-Social a partir de 10 de janeiro de 2021.

Lembramos que as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, não optantes pelo Simples, devem estar atentas ao início da segunda fase do eSocial na próxima quarta-feira (10), data a partir da qual passam a transmitir para o ambiente nacional os seus ‘Eventos não periódicos‘.

Confira aqui a íntegra da resolução

 

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