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eSocial x GRFGTS - nova sistemática para arrecadação do FGTS
02/08/2018
As empresas enquadradas no 1º grupo do eSocial - aquelas cujo faturamento anual em 2016 foi superior a 78 milhões de reais - desde o início do ano de 2018 vêm transmitindo Eventos Trabalhistas e Previdenciários ao Ambiente Nacional através da ferramenta de mensageria da SAMI® totalmente integrada à sua Folha de Pagamentos. A partir da competência Agosto/19¹, tais empresas iniciarão a etapa de substituição da GFIP/SEFIP na arrecadação do FGTS e declaração de informações à Previdência Social, passando a adotar a sistemárica da GRFGTS.

De acordo com o Manual de Orientação da CAIXA, para a solicitação de GRFGTS Regular é imprescindível que a empresa tenha enviado os eventos de remuneração (S-1200), referentes à competência da guia. Ainda, para que a guia seja gerada automaticamente, a empresa deve realizar o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299).

A manual informa também que o empregador poderá configurar a geração da GRFGTS de forma centralizada, isto é, gerar uma única guia para toda a empresa (CNPJ 8 posições), contendo todos os estabelecimentos, todas as lotações tributárias informadas no eSocial, incluindo todos os trabalhadores da empresa. A configuração da centralização será realizada de forma online no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br


 

¹ A CIRCULAR Nº 865, de 23 de julho de 2019, autorizou o empregador a  efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF emitida pelo SEFIP ou da GRRF por tempo indeterminado.

 

Dúvidas sobre a nova sistemática? Consulte a SAMI!

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