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CTPS Digital - o que muda para empregadores e trabalhadores?
27/09/2019
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20/9), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de 24/9 do Diário Oficial da União (DOU).

Para habilitar o documento, o trabalhador deverá criar conta de acesso no endereço  www.gov.br/trabalho.

A CTPS Digital será alimentada com os dados transmitidos pelas empresas ao eSocial (admissão, alteração contratual, afastamentos, gozo de férias, desligamento, entre outros).

A CTPS em papel será utilizada, excepcionalmente, nos seguintes casos:

  • dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
  • anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
  • dados referentes aos vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial
Para mais informações, consulte a página de perguntas frequentes da CTPS Digital.

Fonte: Portal eSocial

 

 

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