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eSocial x CAGED, RAIS e Livro de Registro Eletrônico (LRE)
01/11/2019
A Portaria nº 1.195 de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no DOU de 31/10/2019, estabelece as regras para o registro de empregados e a anotação de informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico. A partir dela, Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Confira a lista delas:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial:
1.CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
2.LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
3.CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial:
1.RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
2.GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
3.GPS - Guia da Previdência Social

Fonte: Portal eSocial

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